11 de set. de 2013

PARA AÇÃO ILEGAL - REAÇÃO LEGAL

Quem aspira à tutela jurisdicional visando ao dano moral nos crimes contra a honra não deve ambicionar exclusivamente a uma indenização pecuniária, pois nenhuma valoração financeira extingue o malefício causado, e ficará valendo o dito popular: “não se juntará as plumas lançadas ao vento”.

ZGF publicou textos de conteúdos caluniosos em mais de 33 comunidades da rede social Orkut, seu blog pessoal, sites informativos de saúde, fóruns de saúde mental, jornais online, distribuição de e-mails, número de telefone da vítima em sites pornográficos, blog pessoal de artista reconhecido em nível nacional, entre outros, tendo, inclusive, solicitado que tais conteúdos fossem impressos e colados em paredes de locais públicos. A ativista anti manicomial foi por mim amparada na presença de familiar seu que buscou socorro médico, e este sem medir esforços enviou o auxílio que lhe cabia naquele momento dramático. Deste modo, a ativista ZGF foi processada por cometer crimes de calúnia na internet, ou seja, imputar a alguém, fato criminoso não ocorrido, e não para ser calada a respeito do seu ativismo social.
Com a finalidade de eximir-se da indenização pecuniária, em fase de execução de sentença, a requerida ofertou retratação a ser publicada em seu blog. Por mera liberalidade foi oportunizado à mesma nova chance. Desta forma, por determinação judicial, o processo foi suspenso, conforme ata assim descrita, que vai publicada por exigência da ré: “(...) ABERTA A AUDIÊNCIA, foi proposta uma conciliação visando o cumprimento da sentença nos seguintes termos: 1- A autora redigirá um texto, de livre publicação, que deverá ser publicado pela ré em seu blog, com acesso irrestrito e mantido para o público. O texto será submetido a análise do juízo e da defesa e deverá ser publicado juntamente com a ata desta audiência. 2- A ré se compromete a se abster de mencionar o nome da autora em público ou pela rede mundial de computadores, a não ser para a publicação aqui acordada. Devendo ainda, na condição de moderadora do blog, impedir comentários desabonadores acerca da autora. 3- O descumprimento do que foi acordado, implica em prosseguimento do cumprimento da sentença pelo valor original atualizado no valor de R$ 19.281,58 (dezenove mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Em seguida o juiz proferiu a seguinte decisão: Acolho a manifestação das partes, determinando o sobrestamento do feito, até nova provocação do credor, observado o prazo de 5 ( cinco) anos. Apresentado o texto, abre-se vista a defensoria pública e ao Ministério Público para manifestação.(...) EVANDRO COELHO DE LIMA -Juiz de Direito. HERMES ZANETI JÚNIOR - Promotor de Justiça.”
Os crimes contra a honra na internet estão se tornando cada vez mais comuns, pessoas mal intencionadas usam da tecnologia que dispõem para ameaçar, humilhar, caluniar, difamar ou intimidar, alcançando interlocutores inimagináveis, assim, seja no campo cível diante da indenização patrimonial ou na seara criminal, quando da aplicação da pena, o julgador irá valorar a extensão dos danos.
Igualmente é a sentença do processo numero 00054885520108080011, de acesso livre na página da internet do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo:
http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5917&Itemid=202
É necessário que aquele que avalie ter sua honra ou privacidade afrontada não se atemorize. É justo fazer uso do bom direito para o encontro da serenidade. Vale refletir nas estrofes do poema “Estatuto do homem” do amazonense Amadeu Thiago de Mello.

Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade.
Agora vale a vida e, de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
(...)
Artigo 5.
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
  Amadeu Thiago de Mello
                                                                                                             


Nenhum comentário: